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Concurso Público Guarda Municipal – Salário de R$ 2.089,23

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Guarda Municipal: Prefeitura de Guarulhos – SP anuncia concurso público com 50 vagas. Os contratados cumprirão 40 horas semanais de funções e terão um salário de R$ 2.089,23 por mês.

No estado de São Paulo, o município de Guarulhos, por meio de sua administração, anunciou um concurso destinado a recrutar profissionais com ensino médio.

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Para se candidatar a uma das oportunidades desejadas, deve-se verificar as habilitações literárias dos níveis desejados, CNH na Categoria “B”, e ter no máximo 35 anos, 11 meses e 29 dias; ter uma altura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para candidatas do sexo feminino.

Os especialistas contratados cumprirão 40 horas semanais de funções e terão um salário de R$ 2.089,23 por mês.

Procedimentos de participação, os candidatos devem inscrever-se das 10h do dia 13 de dezembro de 2021 às 23h59 do dia 4 de fevereiro de 2022, exclusivamente online pelo site da Vunesp.

O pagamento da taxa de inscrição é no valor de R$ 96,60 e deverá ser efetuado até o dia 5 de fevereiro de 2022. No entanto, os candidatos que se enquadram nos critérios especificados no edital, podem solicitar a isenção da taxa a partir das 10h do dia 13 de dezembro de 2021 até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2021.

Como forma de seleção, os candidatos serão oferecidos por meio de prova prevista para o período de 13 de março de 2022, mais tarde, de prova de 2 de seleção 2 de avaliação física e psicológica. Dito isto, o programa será composto por questões sobre a língua portuguesa, matemática, atualidades, conhecimentos de informática e conhecimentos específicos.

A aprovação deste Concurso Público será de dois anos, contados a partir da aprovação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

O que faz um Guarda Municipal? A principal tarefa da Guarda Municipal é proteger bens, serviços, logradouros públicos e equipamentos comuns. No entanto, falar sobre o que a Guarda Municipal exige atenção a alguns detalhes.

Atribuições do Guarda Municipal:

Zelar pelos bens públicos, equipamentos e prédios do executivo;

Prevenir e impedir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações do município;

Atuar, de forma preventiva e permanente, no território municipal, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações da prefeitura;

Colaborar em ações conjuntas com os órgãos de segurança pública que contribuam com a paz social;

Colaborar com o restabelecimento da paz em conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

Exercer as competências de trânsito que lhes forem concedidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

Atuar na proteção ao patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

Cooperar com órgãos de defesa civil em suas atividades;

Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria da segurança das comunidades;

Estabelecer parcerias para desenvolvimento de ações preventivas integradas, com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios;

Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, mirando na adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.