Saques FGTS: Liberado 1 mil, saiba como sacar!
Saques FGTS: Liberado 1 mil, saiba como sacar!
Governo decide antecipar e liberar saque de R$ 1 mil do FGTS. Os salários serão pagos após o mês de nascimento do trabalhador, os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro de 2022.
O Governo Federal confirmou a liberação e antecipação do saque do FGTS. Continue lendo esse artigo para saber mais sobre o FGTS. A partir de 20 de abril, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.000 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dúvidas a serem esclarecidas sobre o FGTS, bem como: como será feito o pagamento, calendário.
Primeiramente é bom lembrar ao trabalhador que o crédito do valor do FGTS será creditado automaticamente na conta, caderneta de poupança ou conta poupança social digital por meio do aplicativo Caixa Tem.
Contudo quem não quiser sacar seus fundos pode solicitar o cancelamento do crédito pelo aplicativo Caixa Tem até 10 de novembro. Se o trabalhador não notificar nada e os fundos não forem retirados até 15 de dezembro, o valor será creditado de volta na conta original, com correção monetária.
De acordo com o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, os pagamentos serão efetuados após o mês de nascimento do trabalhador, confira!
Janeiro 20/abr
Fevereiro 30/abr
Março 04/mai
Abril 11/mai
Maio 14/mai
Junho 18/mai
Julho 21/mai
Agosto 25/mai
Setembro 28/mai
Outubro 01/jun
Novembro 08/jun
Dezembro 15/jun
Saiba quem terá o direito de receber os benefícios:
Qualquer trabalhador com conta do FGTS associada, ativa ou inativa, terá o direito de sacar esse valor. No entanto, o valor é por trabalhador – não por conta. O valor é limitado ao saldo da conta do trabalhador. Os saques serão reduzidos para aqueles cuja conta for inferior a 1000 reais.
É notório o relato que o valor congelado na conta do FGTS não pode ser sacado, pois é o caso do valor utilizado como garantia do empréstimo no modelo de saque antecipado.
Quem tem direito ao FGTS? Trabalhadores abrangidos pela CLT (Lei Consolidada do Trabalho);
Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos que são contratados por uma empresa para prestar serviços por um período de tempo);
Trabalhadores por conta própria (prendem serviços para várias empresas, mas são contratados por um sindicato, e, portanto, não possuem vínculo empregatício, por exemplo, estivadores);
Atletas profissionais (por exemplo, jogadores de futebol);
Trabalhadores domésticos (em vigor desde 1 de outubro de 2015);
Safreiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas na safra).
Para finalizarmos saiba qual site você poderá consultar seu saldo: Site oficial da caixa.